Palavra da Presidente

Fiscalizar para não retroceder

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Renato KfouriRecentemente foi sancionada uma lei que permite às farmácias aplicar vacinas em suas dependências. Muita inquietação e preocupação cercam essa novidade, que carece de alguns comentários.

Até o ano 2000 não havia legislação alguma que regulamentasse o funcionamento de Serviços Privados de Imunização Humana (SPIH), que funcionavam, quase todos, sem cumprir requisitos mínimos de segurança, cadeia de frio e ambientes apropriados.

A SBIm desempenhou importante papel na consolidação da portaria conjunta Anvisa/Funasa número 1, de 2 de agosto de 2000, que, pela primeira vez, estabeleceu os critérios de registro, licença e funcionamento dos SPIH.

A partir de então, qualquer vacinação feita fora das condições preconizadas pela portaria passou a constituir atividade à margem da lei, ilegalidade sanitária, passível de autuação pela vigilância sanitária de cada município.

Muito se avançou nesse campo e, embora ainda ocorram no Brasil situações de vacinação aplicada em não conformidade com a legislação, temos acompanhado uma crescente formalização deste mercado.

A SBIm, novamente incentivando as boas práticas em imunização, criou, em 2004, um selo de qualidade que passou a ser conquistado pelas clínicas que atuam com excelência. Nossa Sociedade passou, então, a divulgar e recomendar, por meio de seu site, a vacinação da população nesses estabelecimentos acreditados.

Agora, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), seguida da publicação da lei federal que permite a aplicação de vacinas em farmácias, traz insegurança e novos temores a todos os que lidam com as imunizações.

O não cumprimento das prerrogativas dispostas em lei coloca em risco a saúde da população e a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que vem obtendo enorme sucesso no controle de inúmeras doenças.

A vacinação em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de análise clínica ou farmácias pode perfeitamente ocorrer, desde que a legislação seja cumprida, ou seja, que esses serviços cumpram todas as exigências legais, transformando-se em clínicas de vacinação, operando em qualquer estabelecimento de Saúde de acordo com as normas vigentes, e quem sabe até – e por que não? – possam estar aptas a receber o selo de acreditação da SBIm.

É fundamental destacar que não se trata de um posicionamento corporativista. O que não devemos permitir, e não vamos admitir, são retrocessos nessa caminhada!

Portanto, a SBIm convoca todos os parceiros – clínicas de vacinação, indústria farmacêutica, laboratórios e distribuidores – para que nos ajudem nessa luta, que é de todos e em prol da segurança da população!
Renato de Ávila Kfouri
Presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm)