Diante das inúmeras dúvidas recebidas nas últimas semanas, a SBIm solicitou ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) um posicionamento a respeito da administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas.
Na resposta, o órgão informou que a coadministração não é recomendada por inexistirem até o momento estudos que comprovem a segurança e a eficácia das vacinas COVID-19 nessas situações, bem como para facilitar o monitoramento de eventos adversos pós-vacinação (EAPV).
O PNI, entretanto, ressalta que a contraindicação não é absoluta e que a ocorrência inadvertida não é critério para invalidar a dose. Em situações emergenciais, a exemplo da administração de soros antiofídicos ou vacina antirrábica para profilaxia pós exposição, o intervalo mínimo preconizado (14 dias antes e depois) pode ser desconsiderado.
Leia a íntegra:
Considerando as informações presentes na 5ª edição do PNO, item 2.2.3 (Administração simultânea com outras vacinas (coadministração): “É improvável que a administração simultânea das vacinas COVID-19 com as demais vacinas do calendário vacinal incorra em redução da resposta imune ou risco aumentado de eventos adversos. No entanto, devido à ausência de estudos nesse sentido, bem como visando possibilitar o monitoramento de eventos adversos pós-vacinação, neste momento, não se recomenda a administração simultânea com as demais vacinas do calendário vacinal. Preconiza-se um INTERVALO MÍNIMO de 14 DIAS entre as vacinas COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação. Em situações de urgência, como a administração de soros antiofídicos ou vacina antirrábica para profilaxia pós-exposição, esse intervalo poderá ser desconsiderado.”
Desse modo, não é uma contraindicação absoluta ou um critério para invalidar a dose aplicada não se respeitando esse intervalo mínimo; e, sim, uma orientação pela falta de dados e para facilitar o monitoramento de EAPV, além de ter a orientação de desconsiderar esse intervalo em caso de urgência e dos benefícios superarem os possíveis riscos do seu não cumprimento. Para fins de monitoramento, em casos em que não se configure situações de urgência e o intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas covid-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação não for atendido, orienta-se a notificação de evento adverso pós-vacinação – erro de imunização.
A recomendação do Programa Nacional de Imunizações está de acordo com a do CDC americano sobre a coadministração com outras vacinas:
“Nenhuma vacina COVID-19 autorizada atualmente é de vírus vivos atenuados. Devido à falta de dados de segurança e eficácia da administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas, a vacinação contra a covid-19 deve ser rotineiramente realizada de forma isolada, com um intervalo mínimo de 14 dias antes ou depois da administração com outras vacinas. Entretanto, as vacinas COVID-19 e outras vacinas podem ser coadministradas dentro de intervalos menores em situações em que os benefícios superem os potenciais riscos da coadministração vacinal (p.e., vacinação para tétano no manejo de feridas de risco, vacinação para raiva para profilaxia pós-exposição, controle de surto de sarampo ou hepatite com as respectivas vacinas) ou para evitar barreiras ou atrasos na vacinação contra a covid-19 (p.e., em residentes de instituições de longa permanência ou profissionais de saúde que receberam a vacina de influenza ou outras antes ou após a admissão no serviço). Se as vacinas COVID-19 forem administradas dentro dos 14 dias da vacinação com outra vacina, as doses não precisam ser repetidas para nenhuma das vacinas”.
Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato
Coordenadora do Programa Nacional de Imunizações