Diante da iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de abrir uma consulta para avaliar a opinião da classe médica a respeito da obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 em crianças entre 6 meses e menores de 5 anos (https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-quer-saber-a-opiniao-dos-medicos-sobre-a-obrigatoriedade-da-vacina-contra-covid-19-para-criancas/), a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) esclarece aos profissionais e à sociedade em geral que:
- A covid-19 foi responsável por 5.310 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e 135 mortes entre crianças menores de 5 anos no Brasil em 2023, de acordo com o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, que reúne dados até novembro. A incidência e a mortalidade pela doença na faixa-etária vêm aumentando desde 2022.
- A pasta também informa que foram notificados no país 2.103 casos de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) — manifestação tardia da covid-19 — desde o início da pandemia, com 142 mortes. Em 2023, houve 51 casos e uma morte[1].
- A vacinação de crianças contra a covid-19 é efetiva. Um estudo que analisou quase 4% da população pediátrica dos Estados Unidos durante as ondas das variantes Delta e Ômicron demonstrou que a vacinação teve eficácia de 74,3% contra a infecção pelo SARS-CoV-2; 75,5% contra casos moderados ou graves e 84,9% contra episódios que demandam internação em UTI[2].
- A vacinação contra a covid-19 é segura. O último boletim de monitoramento de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação e à Imunização (ESAVI) publicado pelo Ministério da Saúde aponta que, após a aplicação de mais de 47 milhões de doses em pessoas menores de 18 anos entre 18/01/2021 e 31/12/2022, apontou que a grande maioria dos ESAVI propriamente ditos foram leves ou moderados (cefaleia, febre, mialgia e outras reações esperadas). Não houve nenhum óbito com relação causal consistente com a vacina utilizada[3].
- Os critérios utilizados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para oferecer qualquer vacina na rede pública — seja na rotina ou em campanhas — são puramente técnicos. Os imunizantes só são disponibilizados à população caso a literatura científica e a experiência internacional demonstrem que são seguros e eficazes. Além dos membros do PNI, participam dos debates especialistas de diversas instituições científicas.
- O Brasil dispõe de ao menos dois dispositivos legais que estabelecem a obrigatoriedade da vacinação de menores de 18 anos:
- Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira e sua Emenda Constitucional n. 65, de 13/07/2010: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”[4]
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei n. 8.069, de 13/07/1990, artigo 14, parágrafo único: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”[5]
Conclusões
- A vacinação contra a covid-19 é uma estratégia comprovadamente eficaz e segura para a prevenção da doença, potencialmente fatal em todas as faixas etárias, inclusive entre crianças.
- A incorporação de vacinas ao Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuição do Programa Nacional de Imunizações (PNI), cujas decisões têm como fundamentos sólidas evidências científicas.
- Todas as questões relacionadas à eficácia, segurança e importância da inclusão da vacina contra a covid-19 no calendário infantil foram amplamente discutidas entre o PNI e os diversos especialistas que fazem parte do Comitê Assessor em Imunizações (CTAI). O parecer favorável à incorporação foi unânime.
- A SBIm entende que a pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) não trará nenhum benefício à sociedade, uma vez que — ao equiparar crenças pessoais à ciência — pode gerar insegurança na comunidade médica e afastar a população das salas de vacinação.
Referências
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/covid-19/2023/boletim-epidemiologico-no-156-boletim-coe-coronavirus/@@download/file
[2] https://www.acpjournals.org/doi/10.7326/M23-1754
[3] https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/esavi/monitoramento-dos-eventos/2023/boletim-epidemiologico-10-vol-54-19-de-junho-2023/@@download/file
[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm