Devido à:
1- Necessidade de disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos privados que exercem atividades de
vacinação, garantindo a segurança e mesmo a efetividade das vacinas;
2- Necessidade de se exercer, por parte do Sistema Único de Saúde, maior controle sobre os dados de
vacinações realizadas no âmbito do setor privado em todo o país, a ANVISA publicou no ano 2000 (portanto,
há dez anos), a Portaria que exige o licenciamento obrigatório para realizar-se vacinação em estabelecimentos privados.
Nenhuma clínica, hospital, farmácia ou empresa pode aplicar ou atestar a vacinação sem essa licença específica. Infelizmente, mesmo sendo proibida também a venda de vacinas pelos distribuidores a consultórios, indústrias e assemelhados, a prática de vacinação à margem da legislação vigente ainda é muito frequente.
Esses locais, como funcionam sem licenciamento, não são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, não estão acreditados pela coordenações de imunizações municipais e, portanto, não enviam os relatórios das condições de armazenamento e nem fornecem dados sobre os vacinados e a vacinação que realizam.
As vacinas aplicadas nesses locais não são reconhecidas legalmente. Portanto, antes de se vacinar, verifique junto à Vigilância Sanitária de sua cidade se o local possui licença para aplicar vacinas, segundo a legislação vigente no Brasil.
Verifique aqui as legislações vigentes a esse respeito ou como reconhecer uma clínica legalizada. A SBIm possui critérios de acreditação orientadora para clínicas privadas e disponibiliza a relação de clínicas acreditadas em seu site.
Vacinação é assunto sério!
Garanta a saúde de sua família!
Sociedade Brasileira de Imunizações