
Publicada em: 26/05/2026
Atualizada em: 26/05/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa Nº 672/2025, que determina que os planos de saúde são obrigados a arcar com a administração do nirsevimabe em bebês prematuros com menos de 1 ano, nascidos com menos de 37 semanas gestacionais, independentemente da época do ano. Antes, a cobertura valia apenas para os meses de sazonalidade.
A medida é um avanço, pois amplia a possibilidade de acesso ao imunizante a prematuros nascidos entre outubro e janeiro (fora da sazonalidade) que perderam a oportunidade de receber o anticorpo monoclonal que previne o VSR no SUS. Atualmente, o nirsevimabe é oferecido pelo PNI para prematuros menores de seis meses. A SBIm, a SBP e a Febrasgo recomendam a imunização até 11 meses e 29 dias.
Em caso de recusa, a ANS orienta os clientes dos planos a solicitarem o motivo da negativa por escrito, com justificativa clara e número de protocolo. As informações podem ser usadas para solicitar reavaliação e recorrer aos canais oficiais do órgão.
VSR
O vírus sincicial respiratório (VSR) é responsável por cerca de 80% dos casos de bronquiolite e até 60% das pneumonias em menores de dois anos. Mais da metade das internações ocorre nos dois primeiros meses de vida.
Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece a vacina contra o vírus para grávidas a partir da 28ª semana gestacional e o anticorpo monoclonal para bebês prematuros (nascidos com menos de 37 semanas gestacionais) até 6 meses de idade e crianças menores de 2 anos com determinadas comorbidades. A SBIm amplia a recomendação para outros grupos, incluindo crianças prematuras no primeiro ano de vida e crianças menores de 2 anos sem comorbidades, de acordo com a orientação do pediatra.
Confira as recomendações da SBIm e do PNI nos calendários de vacinação do Prematuro e da Criança em https://sbim.org.br/calendario-de-vacinacao.