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Nota Técnica: dispensação do nirsevimabe em maternidades do SUS

Publicada em: 02/10/2025
Atualizada em: 02/10/2025

02/10/2025

O Ministério da Saúde publicou Nota Técnica em que aponta os critérios para a definição das maternidades da rede pública que manterão estoques próprios de nirsevimabe e os procedimentos operacionais para o uso do imunobiológico. O início da oferta está previsto para fevereiro de 2026, antes da próxima sazonalidade do vírus sincicial respiratório (VSR). Serão contemplados pelo PNI os bebês prematuros (≤36s6d) e crianças até 24 meses de idade com comorbidades.

Para ser considerada apta a dispensar o nirsevimabe, a maternidade deverá:

  • Fazer parte da Rede de Imunobiológicos Especiais (RIE), com a devida pactuação feita em CIB;    
  • Ter alto fluxo de atendimento de prematuros de alto risco;    
  • Ser classificado como um centro intermediário de imunobiológicos especiais - CIIE na RIE Ter autonomia para fazer a Nota Técnica 109 (0050702673) SEI 25000.168473/2025-09 / pg. 1 avaliação/ validação clínica;               
  • Estar com registro no CNES com o serviço 174- imunização, utilizando a classificação 002-Grupos especiais, conforme os termos da Portaria 6.623 de 14 de fevereiro de 2025.

As demais maternidades públicas, quando necessário, deverão solicitar à RIE a validação à distância da indicação e o envio do imunobiológico.

A nota destaca ainda que todas as maternidades, incluindo as da rede privada, devem garantir a aplicação da vacina hepatite B o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento.

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