Publicada em: 28/07/2025
Atualizada em: 28/07/2025
A lei que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho (Lei Nº 15.174/2025), representa um importante reforço no combate ao câncer de colo do útero. A norma estabelece diretrizes que incluem a ampliação do acesso à informação e ao cuidado, o fortalecimento à notificação, o estímulo à pesquisa e a realização de debates entre órgãos públicos e diferentes setores da sociedade, bem como lista estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento. A íntegra está disponível aqui.
A presidente da SBIm, Mônica Levi, afirma que a medida é bastante positiva, em especial por abranger os três pilares de combate ao câncer do colo do útero. “As altas coberturas vacinais podem levar à eliminação da doença no Brasil, mas não podemos pensar apenas nas próximas gerações. Temos que salvar agora as vidas de mulheres adultas que não tiveram acesso à vacinação. Para tanto, precisamos de rastreamento efetivo da infecção e das lesões precursoras e garantir o acesso ao cuidado adequado quando o câncer já está instalado”, aponta.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer do colo do útero é o terceiro tipo de câncer mais incidente entre mulheres no Brasil, excluído os tumores de pele não melanoma. Fica atrás somente dos tumores malignos de mama e cólon e reto. A estimativa é a de que ocorram 17.010 novos casos em cada ano do triênio 2023-2025. Em 2024, aponta o Ministério da Saúde, 6.853 mulheres morreram por causa da doença.
Além de responder por 99,7% dos casos de câncer de colo do útero, o HPV pode causar verrugas genitais e tumores malignos em outros sítios anatômicos, como pênis, vulva, vagina, ânus e orofaringe, entre outras.
Mais informações sobre o vírus e as vacinas estão disponíveis em https://familia.sbim.org.br/hpv.
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