A prefeitura de Porto Alegre (RS) sancionou, no dia 11 de julho, lei que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula de crianças em escolas das redes pública e privada.
Se o documento não contiver os registros das vacinas previstas para a faixa etária do estudante, os responsáveis serão convidados a regularizá-lo. Caso a orientação não seja seguida, o estabelecimento de ensino poderá comunicar formalmente a situação ao conselho tutelar.
A matrícula não será impedida.
A lei pode ser visualizada aqui.